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Rio Grande do Sul

Prefeitura limita o teor de enxofre no óleo diesel distribuído e utilizado em Porto Alegre

Decreto 15775/2007

29/12/2007 21:23:15

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DECRETO 15.775, DE 13-12-2007
(DO-Porto Alegre DE 20-12-2007)

ÓLEO DIESEL
Comercialização – Município de Porto Alegre

Prefeitura limita o teor de enxofre no óleo diesel distribuído e utilizado em Porto Alegre
Empresas ficam obrigadas a distribuir ou utilizar óleo diesel com teor máximo de enxofre no percentual de 500 mg/kg. Foi revogado o Decreto 12.962, de 23-10-2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 65, de 22 de dezembro de 1981, e de conformidade com o que dispõe o artigo 236, § 1º, inciso II da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a qualidade dos combustíveis é fator determinante da qualidade do ar; Considerando o disposto na Portaria nº 15, da Agência Nacional do Petróleo, de 17 de setembro de 2006; e
Considerando a necessidade de reduzir as emissões de compostos de enxofre no Município de Porto Alegre, como forma de assegurar a proteção da saúde e bem-estar da população, bem como do meio ambiente em geral, DECRETA:
Art. 1º – As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficam obrigadas a distribuir no Município de Porto Alegre, óleo diesel com teor máximo de enxofre no percentual de 500 mg/kg.
Art. 2º – As empresas de transporte coletivo e de cargas que possuírem abastecimento próprio no Município de Porto Alegre ficam obrigadas a utilizarem óleo diesel com teor máximo de enxofre no percentual de 500 mg/kg.
Art. 3º – Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) a fiscalização do disposto neste Decreto, sem prejuízo de ações fiscais oriundas de outros órgãos públicos no âmbito de suas competências.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Fica revogado o Decreto nº 12.962, de 23 de outubro de 2000. (José Fogaça – Prefeito; Beto Moesch – Secretário Municipal do Meio Ambiente; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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