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Bahia

Bahia isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica

Decreto 10711/2007

29/12/2007 21:23:16

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DECRETO 10.711, DE 18-12-2007
(DO-BA DE 19-12-2007)

ISENÇÃO
Energia Elétrica

Bahia isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica
Até a faixa de consumo de 50 kWh/mês, os consumidores enquadrados na “subclasse Residencial Baixa Renda”, de acordo com as condições fixadas em Resolução da ANEEL, estão isentos do ICMS. Este Ato altera o Decreto nº 6.284, de 14-3-97 (Portal COAD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 54/2007 e 127/2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, o inciso VIII ao caput do artigo 22, com a seguinte redação:
“VIII – nos fornecimentos de energia elétrica a consumidores enquadrados na “subclasse Residencial Baixa Renda”, de acordo com as condições fixadas em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), até a faixa de consumo de 50 kWh/mês, sem prejuízo do previsto no inciso V deste artigo.”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador)

REMISSÃO:

  • DECRETO Nº 6.284, DE 14-3-97
    “.........................................................................................................................    
    Art. 22 – São isentas do ICMS as operações com energia elétrica, bem como as movimentações de bens do ativo de concessionárias de energia elétrica:
    V – nos fornecimentos de energia elétrica a consumidores enquadrados na “subclasse Residencial Baixa Renda” de acordo com as condições fixadas em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), relativos à parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica, estabelecida pela Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002;”

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