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Ceará

Ceará ratifica e incorpora convênios à legislação tributária

Decreto 29100/2007

29/12/2007 21:23:16

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DECRETO 29.100, DE 11-12-2007
(DO-CE DE 12-12-2007)

CONVÊNIO
Incorporação à Legislação

Ceará ratifica e incorpora convênios à legislação tributária
Os Convênios ICMS 130 e 133, por conterem assuntos relevantes foram divulgados no Fascículo 48/2007 e Portal COAD. A rejeição ao Convênio 130 não tem valor, pois o Decreto 29.106/2007, divulgado neste Fascículo, revogou o artigo 2º deste Decreto 29.100.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 114ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Brasília-DF, aos 27 de novembro de 2007, que introduziu alterações na legislação estadual;
Considerando o disposto no artigo 36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte do Executivo Estadual a publicação de decreto para ratificar ou rejeitar os convênios celebrados, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nos 131/2007, 132/2007 e 133/2007.
Art. 2º – Rejeita o Convênio ICMS nº 130/2007.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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