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Ceará

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Convênios

Decreto 29106/2007

29/12/2007 21:23:17

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DECRETO 29.106, DE 13-12-2007
(DO-CE DE 13-12-2007)

CONVÊNIO
Incorporação à Legislação

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Convênios
Esta revogação corrige o erro cometido pelo Estado, quando publicou o Decreto 29.100/2007, que também está divulgado neste Fascículo. Foi revogado o artigo 2º do Decreto 29.100, de 11-12-2007 (neste mesmo Fascículo).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 114ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Brasília-DF, aos 27 de novembro de 2007, que introduziu alterações na legislação estadual;
Considerando o disposto no artigo 36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte do Executivo Estadual a publicação de decreto para ratificar ou rejeitar os convênios celebrados, DECRETA:
Art.1º – Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº130/2007.
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 29.100, de 11 de dezembro de 2007. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho; Secretário da Fazenda)

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