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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado com relação à substituição tributária

Decreto 45416/2007

29/12/2007 21:23:17

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DECRETO 45.416, DE 21-12-2007
(DO-RS DE 26-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Operação Interestadual

RICMS é alterado com relação à substituição tributária
Foi estabelecida a hipótese de atribuição de responsabilidade por substituição tributária nas operações interestaduais a outros contribuintes ou a categoria de contribuintes, mediante termo de acordo a ser celebrado entre a Receita Estadual e o contribuinte ou a entidade representativa da categoria de contribuintes. O Decreto 37.699, de 26-8-97-RICMS, foi alterado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.486 – No artigo 33 do Livro III, ficam acrescentados os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
“§ 1º – Além das hipóteses previstas neste artigo, poderão ocorrer outras operações sujeitas à substituição tributária com atribuição da responsabilidade a outro contribuinte ou a categoria de contribuintes.
§ 2º – A atribuição da responsabilidade prevista no § 1º será formalizada mediante Termo de Acordo celebrado entre a Receita Estadual e o contribuinte substituto ou a entidade representativa da categoria de contribuintes, no qual poderão, se necessário, ser estabelecidas normas complementares e distintas das previstas neste Regulamento.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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