Rio Grande do Sul
DECRETO
45.416, DE 21-12-2007
(DO-RS DE 26-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Operação Interestadual
RICMS é alterado com relação à substituição
tributária
Foi estabelecida
a hipótese de atribuição de responsabilidade por substituição
tributária nas operações interestaduais a outros contribuintes
ou a categoria de contribuintes, mediante termo de acordo a ser celebrado entre
a Receita Estadual e o contribuinte ou a entidade representativa da categoria
de contribuintes. O Decreto 37.699, de 26-8-97-RICMS, foi alterado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.486 No artigo 33 do Livro III,
ficam acrescentados os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
§ 1º Além das hipóteses previstas neste
artigo, poderão ocorrer outras operações sujeitas à substituição
tributária com atribuição da responsabilidade a outro contribuinte
ou a categoria de contribuintes.
§ 2º A atribuição da responsabilidade prevista
no § 1º será formalizada mediante Termo de Acordo celebrado
entre a Receita Estadual e o contribuinte substituto ou a entidade representativa
da categoria de contribuintes, no qual poderão, se necessário, ser
estabelecidas normas complementares e distintas das previstas neste Regulamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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