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Rio Grande do Sul

Estado concede crédito presumido a desativadores de soja

Decreto 45417/2007

29/12/2007 21:23:17

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DECRETO 45.417, DE 21-12-2007
(DO-RS DE 26-12-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado concede crédito presumido a desativadores de soja
Benefício será usufruído, de 1-1-2008 a 30-4-2011, pelos estabelecimentos industriais que executem processo desativador de soja, no montante de 10% sobre o valor da operação de entrada de soja em grão produzida no Estado, para fabricação de ração destinada à avicultura. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.487 – No artigo 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVII com a seguinte redação:
“LXXXVII – no período de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2011, aos estabelecimentos industriais que executem processo desativador de soja, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da operação de entrada de soja em grão produzida no Estado, que venha a ser desativada pela adquirente e empregada na fabricação de ração destinada à avicultura.
NOTA – Este crédito fiscal fica condicionado à celebração, até 25 de fevereiro de 2008, de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos e a geração ou manutenção de empregos, bem como outras condições definidas no referido instrumento.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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