Rio Grande do Sul
DECRETO
45.419, DE 21-12-2007
(DO-RS DE 26-12-2007)
ALÍQUOTA
Aplicação
Estado mantém benefício para fabricantes de vestuário,
calçados e móveis
Foi prorrogada,
até 31-12-2009, a aplicação da alíquota de 12% nas saídas
internas de vestuário, calçados e móveis, de produção
própria, com destino a órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações
e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS, foi alterado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 12, II, g,
e § 9º da Lei nº 8.820, de 27-01-89, fica introduzida
a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.493 É dada nova redação
à alínea c do inciso VI do artigo 27, mantida a redação
de sua nota, conforme segue:
c) no período de 24 de setembro de 2004 a 31 de dezembro de 2009,
vestuário, calçados e móveis, de produção própria,
classificados nos Capítulos 61, 62 ou 64 ou nas posições 9401
a 9404, da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial,
com destino a órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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