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Ceará

Decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2007

Decreto 29103/2007

29/12/2007 21:23:17

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DECRETO 29.103, DE 13-12-2007
(DO-CE DE 14-12-2007)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2007
O benefício aplica-se somente nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições estaduais nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e do Ano Novo, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º – Nas datas previstas no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços policiais, militar e civil e dos bombeiros militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendam a pacientes com consultas médica previamente agendadas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Silvana Maria Parente Neiva Santos – Secretária do Planejamento e Gestão)

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