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Distrito Federal

Distrito Federal aprova as disposições do Convênio 134 ICMS, de 14-12-2007 divulgado (Neste Fascículo)

Decreto 1434/2007

29/12/2007 21:23:18

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DECRETO 1.434, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)

RECOLHIMENTO
Prazo Especial

Distrito Federal aprova as disposições do Convênio 134 ICMS, de 14-12-2007 divulgado (Neste Fascículo)
O referido Convênio trata da  prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS devido no mês de dezembro/2007, pelos contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista. Atenção!! Para que estas normas entrem em vigor é necessário que o Convênio seja ratificado nacionalmente.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAl aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Fica homologado o Convênio de ICMS nº 134, de 14 de dezembro de 2007, que autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2007.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio de ICMS nº 134, de 14 de dezembro de 2007. (Deputado Alírio Neto – Presidente)

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