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Distrito Federal

Alteradas as normas do Serviço Interativo de Atendimento Virtual

Decreto 28615/2007

29/12/2007 21:23:20

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DECRETO 28.615, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)

FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual

Alteradas as normas do Serviço Interativo de Atendimento Virtual
A Secretaria de Estado de Fazenda poderá disponibilizar ao contribuinte, em área restrita do Agênci@Net, as comunicações de seu interesse. O acesso a área restrita será feito mediante utilização de certificados digitais emitidos por Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Este Ato altera o Decreto 25.223, de 15-10-2004 (Informativo 42/2004).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º –  Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 1º, do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, com as seguintes redações:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 3º – As comunicações de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal relacionadas ao contribuinte poderão ser disponibilizadas nos serviços da área restrita do portal do Serviço Interativo de Atendimento Virtual – Agênci@Net, cujo acesso pelo contribuinte ou seu representante legal dar-se-á na forma prevista no § 2º, deste artigo. (AC)
§ 4º – A critério da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o ingresso pelo contribuinte ou seu representante legal na área restrita do Agênci@Net poderá ser condicionado ao prévio acesso às comunicações de que trata o § 3º, deste artigo.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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