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Distrito Federal

Distrito Federal altera Ato que prorrogou o prazo para opção pelo Supersimples

Decreto 28616/2007

29/12/2007 21:23:20

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DECRETO 28.616, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)

SUPERSIMPLES
Prazo para Opção

Distrito Federal altera Ato que prorrogou o prazo para opção pelo Supersimples
Este Ato altera o Decreto 28.190, de 13-8-2007 (Fascículo 33/2007), e torna válidos os atos praticados no período de 16-8-2007 a 24-12-2007, que estejam de acordo com o prazo previsto para opção.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do artigo 21-A, da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, DECRETA:
Art.1º – O caput do artigo 1º, do Decreto nº 28.190, de 13 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar, no prazo estabelecido pelo artigo 17, da Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)
Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados, do dia 16 de agosto de 2007 à data de publicação deste Decreto, que estejam em conformidade ao estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de agosto de 2007.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)
REMISSÃO:

  • RESOLUÇÃO 4 CGSN, DE 30-5-2007
    “.........................................................................................................................    

  • Art. 17 – Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção a que se refere o artigo 7º poderá ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
    ”.........................................................................................................................

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