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Distrito Federal

Distrito Federal altera o Regulamento do ICMS

Decreto 28595/2007

29/12/2007 21:23:20

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DECRETO 28.595, DE 19-12-2007
(DO-DF DE 20-12-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera o Regulamento do ICMS
O contribuinte que deixar de enviar o Livro Fiscal Eletrônico, por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados, poderá ter sua inscrição suspensa. Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º –  Fica acrescentado o número 4, à alínea “c”, do inciso I, do artigo 29, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com seguinte redação:
“Art. 29 – ..................................................................................................................    
................................................................................................................................    
c) ............................................................................................................................   
................................................................................................................................    
4. que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de enviar o Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

ESCLARECIMENTO:
O artigo 29 do Decreto 18.955, de 22-12-97, estabelece as hipóteses em que a inscrição no cadastro de contribuintes poderá ser suspensa.

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