Distrito Federal
DECRETO
28.595, DE 19-12-2007
(DO-DF DE 20-12-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera o Regulamento do ICMS
O contribuinte
que deixar de enviar o Livro Fiscal Eletrônico, por 3 meses consecutivos
ou 6 meses alternados, poderá ter sua inscrição suspensa. Este
Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o número 4,
à alínea c, do inciso I, do artigo 29, do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, com seguinte redação:
Art. 29 ..................................................................................................................
................................................................................................................................
c) ............................................................................................................................
................................................................................................................................
4. que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três)
meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de enviar o Livro Fiscal
Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.
(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 29 do Decreto 18.955, de 22-12-97, estabelece as hipóteses em que a inscrição no cadastro de contribuintes poderá ser suspensa.
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