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Legislação Comercial

Decreto 5644/2006

10/01/2006 18:58:46

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – SRF
Fiscalização

O Decreto 5.644, de 28-12-2005, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, de 29-12-2005, estabelece que a Secretaria da Receita Federal (SRF), órgão do Ministério da Fazenda, e a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), órgão do Ministério da Previdência Social, deverão atuar de forma integrada, com o compartilhamento de informações de interesse para a execução das respectivas competências, com vistas ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos que administram.
A ação integrada prevista neste ato inclui a execução conjunta de atividades nas áreas de fiscalização, arrecadação e cobrança, bem assim de atendimento aos contribuintes em unidades integradas das respectivas Secretarias e mediante interligação dos sítios na Internet.
As Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária prestarão, mutuamente, assistência técnica nas áreas administrativa e tributária, com vistas ao aprimoramento da gestão administrativa, inclusive no que se refere à qualificação das normas, dos procedimentos e dos sistemas informatizados.
Em relação às informações compartilhadas, as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária são responsáveis pela preservação do sigilo fiscal previsto no artigo 198 do Código Tributário Nacional, aprovado pela Lei 5.172, de 25-10-66 (DO-U de 27-10-66, c/retif. em 31-10-66 e Portal COAD).
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência Social definirá os procedimentos e a forma de implementação da atuação integrada e do intercâmbio de informações.

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