Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – SRF
Fiscalização
O
Decreto 5.644, de 28-12-2005, publicado na página 3 do DO-U, Seção
1, de 29-12-2005, estabelece que a Secretaria da Receita Federal (SRF), órgão
do Ministério da Fazenda, e a Secretaria da Receita Previdenciária
(SRP), órgão do Ministério da Previdência Social,
deverão atuar de forma integrada, com o compartilhamento de informações
de interesse para a execução das respectivas competências,
com vistas ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização,
arrecadação e cobrança dos tributos que administram.
A ação integrada prevista neste ato inclui a execução
conjunta de atividades nas áreas de fiscalização, arrecadação
e cobrança, bem assim de atendimento aos contribuintes em unidades integradas
das respectivas Secretarias e mediante interligação dos sítios
na Internet.
As Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária prestarão,
mutuamente, assistência técnica nas áreas administrativa
e tributária, com vistas ao aprimoramento da gestão administrativa,
inclusive no que se refere à qualificação das normas, dos
procedimentos e dos sistemas informatizados.
Em relação às informações compartilhadas,
as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária são
responsáveis pela preservação do sigilo fiscal previsto
no artigo 198 do Código Tributário Nacional, aprovado pela Lei
5.172, de 25-10-66 (DO-U de 27-10-66, c/retif. em 31-10-66 e Portal COAD).
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência Social
definirá os procedimentos e a forma de implementação da
atuação integrada e do intercâmbio de informações.
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