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Pernambuco

Decreto 28769/2006

12/01/2006 11:30:28

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DECRETO  28.769, DE 27-12-2005
(DO-PE DE 28-12-2005)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
DIFERIMENTO
Produtos Especificados

Prorroga prazo do benefício de diferimento aplicado na importação de produto específico a ser aplicado como matéria-prima pelo importador.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
LXV – nos períodos de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005 e de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado:
..................................................................................................................................

PRODUTO

NBM/SH

PERÍODO

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......................................

......................................

Éster de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfito (TNPP)

2920.90.19
2920.90.13
2920.90.15

até 31-3-2002
de 1-3-2002
a 31-3-2005
a partir de 1-1-2006

...............................................................................

......................................

......................................

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Art. 2º – Ficam convalidadas as operações realizadas no período de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005, com diferimento do ICMS, nos termos do artigo 13, LXV, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, com indicação do código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado NBM/SH 2920.90.15, relativamente ao produto Éster de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfito (TNPP).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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