Pernambuco
DECRETO
28.769, DE 27-12-2005
(DO-PE DE 28-12-2005)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
Prorroga
prazo do benefício de diferimento aplicado na importação de produto
específico a ser aplicado como matéria-prima pelo importador.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e
alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
LXV nos períodos de 1º de julho de 2001 a 31 de março
de 2005 e de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007, no valor correspondente
a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à importação
dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH,
destinados à utilização como matéria-prima no respectivo
processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste
Estado:
..................................................................................................................................
PRODUTO |
NBM/SH |
PERÍODO |
.............................................................................. |
...................................... |
...................................... |
Éster de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfito (TNPP) |
2920.90.19 |
até 31-3-2002 |
............................................................................... |
...................................... |
...................................... |
................................................................................................................................
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas no
período de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005, com diferimento
do ICMS, nos termos do artigo 13, LXV, do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, com indicação do código da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado NBM/SH 2920.90.15, relativamente
ao produto Éster de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfito
(TNPP).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)
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