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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5649/2006

10/01/2006 19:00:33

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Regime Especial de Aquisição de
Bens de Capital para Empresas
Exportadoras – RECAP

O Decreto 5.649, de 29-12-2005, publicado na página 5 do DO-U, Seção I, de 30-12-2005, e divulgado na íntegra no Colecionador de LC, neste Informativo regulamentou o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, concedendo suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato específico, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Para usufruir do benefício de suspensão a pessoa jurídica deve ser previamente habilitada ao RECAP pela Secretaria da Receita Federal.
A suspensão será convertida em alíquota zero deste que o beneficiário do RECAP cumpra as exigências determinadas no referido Decreto.

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