IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Regime Especial de Aquisição de
Bens de Capital para Empresas
Exportadoras – RECAP
O Decreto
5.649, de 29-12-2005, publicado na página 5 do DO-U, Seção
I, de 30-12-2005, e divulgado na íntegra no Colecionador
de LC, neste Informativo regulamentou o Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, concedendo suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação incidentes sobre a importação
de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados
em ato específico, quando importados diretamente por pessoa jurídica
beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Para usufruir do benefício de suspensão a pessoa jurídica
deve ser previamente habilitada ao RECAP pela Secretaria da Receita Federal.
A suspensão será convertida em alíquota zero deste que
o beneficiário do RECAP cumpra as exigências determinadas no referido
Decreto.
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