Santa Catarina
DECRETO
3.880, DE 26-12-2005
(DO-SC DE 26-12-2005)
ISS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Janeiro/2006 – Município de Florianópolis
GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL – GIF
Apresentação
PROFISSIONAL AUTÔNOMO –
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento – Município de Florianópolis
Prorroga os prazos para recolhimento do ISS, para apresentação da GIF, bem como o enquadramento pelos profissionais autônomos e sociedades simples.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, artigo 74, III, e às
disposições da Lei Complementar Municipal nº 7,de janeiro
de 1997, DECRETA:
Art. 1º – As obrigações tributárias, principais
e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº
2.154/2003, exigidas dos profissionais autônomos e sociedades simples,
que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal, para o ano de 2006,
deverão ser adimplidas na forma e prazos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
deverá ser pago até o dia 20 (vinte) do mês de fevereiro
de 2006 ou, a critério do contribuinte, em até 11 (onze) parcelas
mensais e consecutivas.
Art. 3º – As Guias de Informações Fiscais (GIF-PF)
e (GIF-PJ-SS), previstas no artigo 47, anexo III, do Regulamento do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN), deverão ser entregues
à Secretaria Municipal da Receita (SMR), até o dia 15 do mês
de fevereiro de 2006, em meio digital, ou em ambiente internet pelo sistema
SEFINNET, com as informações relativas aos seus dados cadastrais,
bem como o seu enquadramento como profissional autônomo ou sociedade simples
na legislação relativa ao ISS.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de
2006. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)
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