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Legislação Comercial

Decreto 5664/2006

14/01/2006 13:40:02

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
Autorização de Funcionamento

O Decreto 5.664, de 10-1-2006, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 11-1-2006, delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, inclusive para aprovação de modificação no contrato ou no estatuto, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento, permitida a subdelegação.
O referido Ato revoga o Decreto 3.444, de 28-4-2000 (DO-U de 2-5-2000).

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