Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
Autorização de Funcionamento
O Decreto 5.664, de 10-1-2006, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 11-1-2006, delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, para decidir e praticar os atos de
autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, inclusive
para aprovação de modificação no contrato ou no estatuto,
sua nacionalização e a cassação de autorização
de seu funcionamento, permitida a subdelegação.
O referido Ato revoga o Decreto
3.444, de 28-4-2000 (DO-U de 2-5-2000).
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