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Bahia

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes

Instrução Normativa SAT 2/2016

Foram incluídos os produtos que especifica na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, com efeitos a partir de 17-4-2016.

12/04/2016 06:39:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SAT, DE 11-4-2016
(DO-BA DE 12-4-2016)

BASE DE CÁLCULO - Refrigerante

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
Foram incluídos os produtos que especifica na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, com efeitos a partir de 17-4-2016.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, inciso VI, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos ao item “5.2 - REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:
“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE               VALOR(R$)
Coca-Cola n/retorn. 250 ml UN          0,99
Coca-Cola Life lata 250 ml   UN          1,35
Coca-Cola Life lata 350 ml   UN          2,09
Coca-Cola Life n/retorn. 1000 ml        UN          3,79
Coca-Cola Life n/retorn. 1500 ml        UN          4,39
Coca-Cola Life n/retorn. 2000 ml        UN          5,19
Fanta Laranja n/retorn. 250 ml            UN          0,99
Fanta Uva n/retorn. 250 ml  UN          0,99
Kuat n/retorn. 250 ml            UN          0,99
Simba n/retorn.2000 ml        UN          2,99
Sprite n/retorn. 250 ml         UN          0,99”.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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