INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SAT, DE 11-4-2016
(DO-BA DE 12-4-2016)
BASE DE CÁLCULO - Refrigerante
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, inciso VI, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos ao item “5.2 - REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:
“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR(R$)
Coca-Cola n/retorn. 250 ml UN 0,99
Coca-Cola Life lata 250 ml UN 1,35
Coca-Cola Life lata 350 ml UN 2,09
Coca-Cola Life n/retorn. 1000 ml UN 3,79
Coca-Cola Life n/retorn. 1500 ml UN 4,39
Coca-Cola Life n/retorn. 2000 ml UN 5,19
Fanta Laranja n/retorn. 250 ml UN 0,99
Fanta Uva n/retorn. 250 ml UN 0,99
Kuat n/retorn. 250 ml UN 0,99
Simba n/retorn.2000 ml UN 2,99
Sprite n/retorn. 250 ml UN 0,99”.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária