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Minas Gerais

Alteradas regras para cadastro de máquina de pagamento de cartão de crédito e débito em BH

Portaria SMF 12/2016

Estas modificações na Portaria 5 SMF, de 5-2-2016, prorrogam para 31-7-2016 o prazo para cadastro dos equipamentos, bem como determinam que os prestadores

12/04/2016 07:07:56

PORTARIA 12 SMF, DE 7-4-2016
(DO-BH DE 12-4-2016)
- Alterada pela Portaria 21 SMF/2016

CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO - Fiscalização - Município de Belo Horizonte

BH altera regras para cadastro de máquina de pagamento de cartão de crédito e débito
Estas modificações na Portaria 5 SMF, de 5-2-2016, prorrogam para 31-7-2016, o prazo para cadastro dos equipamentos, bem como determinam que os prestadores de serviços que autorizarem as empresas administradoras de cartão de crédito e/ou débito com quem operem a informarem diretamente ao Fisco Municipal os dados e registros de suas operações, ficam dispensados da apresentação dos relatórios de registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem.


O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições, e considerando os prazos necessários para o desenvolvimento e disponibilização da funcionalidade prevista no Art. 4º do Decreto nº 16.108, de 09 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o Art. 3º da Portaria SMF nº 005, de 05 de fevereiro de 2016.
Art. 2º - Os equipamentos de que trata o Art. 1º da Portaria SMF nº 005, de 05 de fevereiro de 2016, em uso na data de publicação da presente Portaria deverão ser cadastrados no período de 1º de junho de 2016 a 31 de julho de 2016.
Art. 3º - O Art. 4º da Portaria SMF nº 005, de 05 de fevereiro de 2016 passa a vigorar acrescido do paragrafo único com a seguinte redação:
 “Art. 4º - ...................................................................................................................
Parágrafo único: Os prestadores de serviços que autorizarem as empresas administradoras de cartão de crédito e/ou débito com quem operem a informarem diretamente ao Fisco Municipal os dados e registros de suas operações, ficam dispensados da apresentação dos relatórios de registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem, de que trata o caput deste artigo.”
Art. 4º - O § 1º do Art. 6º da Portaria SMF nº 005, de 05 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 6º - ...................................................................................................................
§ 1º - Os equipamentos apreendidos na forma do caput serão lacrados pelo agente do fisco e terão sua guarda confiada ao representante legal do estabelecimento onde eles se encontrarem em operação ou, não sendo possível, ao preposto que se encontrar no estabelecimento, por meio da lavratura de “Termo de Apreensão e Designação de Depositário - TADD”, cujo conteúdo encontra-se previsto no Anexo Único da presente Portaria.”
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pedro Meneguetti
Secretário Municipal de Finanças
 
ANEXO ÚNICO (PORTARIA SMF Nº 012/2016)
TERMO DE APREENSÃO E DESIGNAÇÃO DE DEPOSITÁRIO – TADD
 
I – Descrição do Equipamento

Marca:

 

Administradora:

 

Número de série:

 

Número de Registro na Administradora:

 

Outro Tipo de Identificação do Equipamento:

 

II - Identificação do usuário dos equipamentos

Razão Social:

 

CNPJ:

 

Inscrição Municipal:

 

Endereço:

 

III - Identificação do Representante Legal ou Preposto

Nome completo:

 

Vínculo com a Empresa:

 

CPF:

 

Número do Documento:

 

Órgão Emissor:

 

IV –Titular do Equipamento Junto à Administradora

Nome ou Razão Social:

 

CPF ou CNPJ:

 

Endereço (se conhecido):

 

 V - Designação de Depositário:
 
Fica o contribuinte qualificado no item II, por seu representante/preposto qualificado no item III, cientificado da apreensão e lacração dos equipamentos descritos no item I, realizada nesta data na forma prescrita no Art. 4º do Decreto nº 16.108, de 09 de outubro de 2015, e neste ato designado como fiel depositário dos mencionados equipamentos, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação. Fica ciente ainda da proibição de sua utilização a qualquer título, e que sua deslacração somente poderá ser realizada pela pessoa ou representante legal da empresa Titular do Equipamento Junto à Administradora, conforme identificado no item IV.
 
Belo Horizonte, 07 de abril de 2016

Nome do Auditor:

 

BM:

 

Assinatura:

 

 Assinatura do Representante Legal ou Preposto (Item III)

 


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