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Ceará

Decreto 28080/2006

14/01/2006 13:43:12

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DECRETO 28.080, DE 5-1-2006
(DO-CE DE 5-1-2006)

ICMS
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Base de Cálculo – Isenção

Rejeita o Convênio ICMS 144, de 16-12-2005 (em Remissão ao final deste Ato), que autoriza os Estados do RJ e RN, a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 4º da Lei Complementar 24/75, DECRETA:
Art. 1º – Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 144/2005, de 16 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; João Alfredo Montenegro Franco – Secretário da Fazenda em Exercício)

REMISSÃO: CONVÊNIO ICMS 144, DE 16-12-2005 (DO-U DE 22-12-2005)
“ ..............................................................................................................................
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte autorizados a revogar os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, relativamente aos bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
Cláusula segunda – Ficam excluídos da cláusula primeira os bens utilizados na fase de exploração de petróleo e gás natural que ingressem no território nacional para realizar serviços temporários no País por um prazo de permanência inferior a 24 meses.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.”

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