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São Paulo

Município dispõe sobre credenciamento de ofício no DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano

Instrução Normativa SF/SUREM 7/2016

12/04/2016 10:23:40

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SF/SUREM, DE 11-4-2016
(DO-MSP  DE 12-4-2016)
FISCALIZAÇÃO – Comunicação Eletrônica - Município de São Paulo

Município dispõe sobre credenciamento de ofício no DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
O referido Ato, que altera a Instrução Normativa 14 SF/Surem, de 11-11-2015, dispõe sobre o prazo para credenciamento de ofício, pela Secretaria Municipal de Finanças, das pessoas que, obrigadas ao credenciamento, não o fizerem no prazo estabelecido.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º......................................
..................................................
§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico realizará, em até 90 (noventa) dias contados do término do prazo previsto no caput deste artigo, o credenciamento de ofício das pessoas que, obrigadas ao credenciamento, não o fizerem no prazo estabelecido, exceto quando tratar-se de advogados constituídos nos processos e expedientes administrativos, hipótese
em que o credenciamento de ofício dar-se-á à vista de documentos comprobatórios até a data de publicação da respectiva decisão ou manifestação administrativa.
..................................................(NR)”
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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