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Rio Grande do Sul

Decreto 15043/2006

14/01/2006 13:43:15

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DECRETO 15.043, DE 5-1-2006
(DO-Porto Alegre DE 6-1-2006)

ISS
DÉBITO FISCAL
Multa – Parcelamento – Município de Porto Alegre
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Porto Alegre
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DE LIXO – TCL
Multa – Município de Porto Alegre

Prorroga, para o período de 9-1-2006 a 31-3-2006, o benefício de parcelamento e redução de multas de débitos fiscais, no Município de Porto Alegre.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.941, de 4-10-2005 (Informativo 40/2005).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo ao que dispõe o § 9º do artigo 69 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no artigo 1º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005:
“.......................................................................................................................................................................
I – ...................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
b) até 60 (sessenta) parcelas, desde que o parcelamento seja efetuado até 30-12-2005 ou de 9-1-2006 até 31-3-2006, e que o valor da parcela não seja inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), no caso de contribuinte pessoa física e R$ 120,00 (cento e vinte reais), no caso de contribuinte pessoa jurídica.
II – ...................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
b) até 80 (oitenta) parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) e que o parcelamento seja efetuado até 30-12-2005 ou de 9-1-2006 até 31-3-2006;
c) até 100 (cem) parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) e que o parcelamento seja efetuado até 30-12-2005 ou de 9-1-2006 até 31.03.2006;
d) até 120 (cento e vinte) parcelas, exclusivamente para parcelamentos, e desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) e que o parcelamento seja efetuado até 30-12-2005 ou de 9-1-2006 até 31-3-2006.
........................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Fica introduzida a seguinte alteração no artigo 2º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005:
“Art. 2º – Até 30-12-2005 e de 9-1-2006 até 31-3-2006 será concedida redução na multa de mora nos pagamentos, parcelamentos ou reparcelamentos de débitos do Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo, vencidos e inscritos em dívida ativa até 4-10-2005, nas seguintes proporções:
........................................................................................................................................................................”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Cristiano Tasch – Secretário Municipal da Fazenda; Mercedes Rodrigues – Procuradora Geral do Município; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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