x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Decreto 11955/2006

20/01/2006 11:51:43

Untitled Document

DECRETO 11.955, DE 2-1-2006
(DO-Fortaleza DE 9-1-2006)

ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Aplicação – Município de Fortaleza
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Parcelamento – Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Aplicação – Município de Fortaleza

Prorroga, até 10-3-2006, o prazo para o contribuinte aderir às regras do PEP – Programa Especial de Parcelamento –, destinado ao recolhimento de débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso, com redução de multa, inscritos ou não na dívida ativa, no Município de Fortaleza.

DESTAQUES

  • Débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso podem ser recolhidos à vista com multa reduzida em 50%

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, VI, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o prazo final para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza (PEP), instituído pela Lei nº 8.948/2005, estava determinado para o dia 31 de dezembro de 2005, e que há previsão legal para alteração;
Considerando que os descontos na multa e juros moratórios para parcelamento dos créditos tributários foram fixados apenas em limites máximos, possibilitando a diminuição ou extinção temporária do benefício;
Considerando a necessidade de estimularmos o pagamento à vista dos créditos tributários de exercícios anteriores, e que muitos contribuintes pagaram o IPTU do exercício de 2005, e não tiveram tempo hábil para aderir ao PEP, DECRETA:
Art. 1º – A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza (PEP), para pagamentos com base no § 1º do artigo 3º da Lei nº 8.948/2005, poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 2 de janeiro e 10 de março de 2006.
Parágrafo único – O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) na multa infracional, com base no § 6º do artigo 3º da Lei nº 8.948/2005, acrescido pela Lei Complementar nº 27, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 2º – A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza (PEP) com base nos incisos I ao IV do artigo 3º da Lei nº 8.948/2005 poderá ser realizada exclusivamente por contribuintes que estejam adimplentes com o exercício financeiro de 2005.
Parágrafo único – A adesão nas condições do caput poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 2 de janeiro e 10 de março de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.