Legislação Comercial
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CINEMA
Filme Brasileiro de Longa-Metragem
O Decreto 5.648, de 29-12-2005, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1, de 30-12-2005, dispõe que as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no ano de 2006, pelo número de dias e com a exibição mínima de títulos, conforme fixado na tabela a seguir:
NÚMERO DE SALAS NO MESMO COMPLEXO |
NÚMERO DE DIAS DE |
EXIBIÇÃO DIFERENCIADA |
1 sala |
35 |
2 |
2 salas |
84 |
2 |
3 salas |
147 |
3 |
4 salas |
224 |
4 |
5 salas |
280 |
5 |
6 salas |
378 |
6 |
7 salas |
441 |
7 |
8 salas |
448 |
8 |
9 salas |
448 |
9 |
10 salas |
455 |
10 |
11 salas |
462 |
11 |
Mais de 11 salas |
462 + 7 dias por sala adicional |
11 |
A tabela faz referência a salas, geminadas ou não, que integrem espaço
ou local de exibição pública comercial localizados em um mesmo
complexo e pertencentes à mesma empresa, segundo seu registro na ANCINE.
No cumprimento da obrigação ora estabelecida,
cada uma das salas de um determinado complexo deverá exibir, pelo menos,
7 dias de filmes nacionais de longa metragem.
A exibição das obras cinematográficas deverá
ocorrer proporcionalmente no semestre, consoante percentuais definidos pela
ANCINE, podendo o exibidor antecipar a programação do semestre seguinte,
mas sendo-lhe vedado o inverso.
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias
de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial
devem apresentar à ANCINE relatório enumerando as obras cinematográficas
brasileiras e estrangeiras exibidas pelos cinemas de sua rede de exibição,
número de dias de exibição, número de espectadores e renda
de bilheteria, entre outras informações necessárias, conforme
formato e periodicidade definidos pela Agência.
O não-cumprimento da obrigatoriedade de que o Decreto
5.648/2005, aferido pela ANCINE, sujeitará o infrator à multa correspondente
a 5% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior
à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigatoriedade
não foi cumprida.
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