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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 7982/2000

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 7.982 MPAS, DE 14-9-2000
(DO-U DE 15-9-2000)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
AUXÍLIO-DOENÇA
PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator
de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002025 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2000.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005332 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2000, mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991 para fins de cálculo do pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002025 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2000.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,018200.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

Jul/94

2,306100

Ago/94

2,173925

Set/94

2,061374

Out/94

2,030710

Nov/94

1,993629

Dez/94

1,930501

Jan/95

1,889130

Fev/95

1,858099

Mar/95

1,839884

Abr/95

1,814303

Mai/95

1,780124

Jun/95

1,735521

Jul/95

1,704500

Ago/95

1,663576

Set/95

1,646778

Out/95

1,627734

Nov/95

1,605260

Dez/95

1,581381

Jan/96

1,555712

Fev/96

1,533326

Mar/96

1,522516

Abr/96

1,518113

Mai/96

1,507560

Jun/96

1,482652

Jul/96

1,464781

Ago/96

1,448988

Set/96

1,448930

Out/96

1,447048

Nov/96

1,443872

Dez/96

1,439840

Jan/97

1,427280

Fev/97

1,405080

Mar/97

1,399203

Abr/97

1,383159

Mai/97

1,375046

Jun/97

1,370933

Jul/97

1,361403

Ago/97

1,360179

Set/97

1,360179

Out/97

1,352201

Nov/97

1,347619

Dez/97

1,336526

Jan/98

1,327367

Fev/98

1,315788

Mar/98

1,315525

Abr/98

1,312506

Mai/98

1,312506

Jun/98

1,309495

Jul/98

1,305838

Ago/98

1,305838

Set/98

1,305838

Out/98

1,305838

Nov/98

1,305838

Dez/98

1,305838

Jan/99

1,293165

Fev/99

1,278463

Mar/99

1,224112

Abr/99

1,200346

Mai/99

1,199986

Jun/99

1,199986

Jul/99

1,187869

Ago/99

1,169278

Set/99

1,152566

Out/99

1,135868

Nov/99

1,114799

Dez/99

1,087290

Jan/2000

1,074079

Fev/2000

1,063234

Mar/2000

1,061218

Abr/2000

1,059311

Mai/2000

1,057936

Jun/2000

1,050895

Jul/2000

1,041211

Ago/2000

1,018200

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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