Rio Grande do Sul
DECRETO
44.273, DE 24-1-2006
(DO-RS DE 25-1-2006)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração
Prorroga,
até 28-2-2006, o diferimento do pagamento do ICMS devido na importação
de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento
do importador situado no Estado.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2047 No Apêndice XVII, é dada nova
redação ao item XXXII, conforme segue:
Item |
Mercadorias |
XXXII |
Até 28 de fevereiro de 2006, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.