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Rio Grande do Sul

Decreto 44273/2006

02/02/2006 00:09:17

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DECRETO 44.273, DE 24-1-2006
(DO-RS DE 25-1-2006)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração

Prorroga, até 28-2-2006, o diferimento do pagamento do ICMS devido na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2047 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

Item

Mercadorias

“XXXII

Até 28 de fevereiro de 2006, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues)

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