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Ceará

Decreto 28094/2006

04/02/2006 13:26:28

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DECRETO 28.094, DE 13-1-2006
(DO-CE DE 20-1-2006)

ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 8 ao 11/2005 – Incorporação à Legislação
CONVÊNIO
Nos 4, 125, 128, 129, 132, 133, 135 a 137,
143, 147, 149, 150, 151, 153, 154, 158, 159, 163, 165,
167, 168 e 139/2005 – Incorporação à Legislação
PROTOCOLO
Nos 40, 41, 49 e 50/2005 – Incorporação à Legislação

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual, os Convênios nos 4, 125, 128, 129, 132, 133, 135 a 137, 143, 147, 149, 150, 151, 153, 154, 158, 159, 163, 165, 167, 168 e 139/2005, os Protocolos nos 40, 41, 49 e 50/2005 e os Ajustes SINIEF nos 8 ao 11/2005, devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados nos Informativos 44 e 52/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e considerando a realização da 120ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Mata de São João-BA, em 16 de dezembro 2005, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I – os Convênios ICMS nos 125/2005, 128/2005, 129/2005, 132/2005, 133/2005, 135/2005 a 137/2005, 143/2005, 147/2005, 149/2005, 150/2005, 151/2005, 153/2005,154/2005, 158/2005, 159/2005, 163/2005, 165/2005, 167/2005, 168/2005 e 139/2005 em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
II – o Convênio ECF 04/2005;
III – os Protocolos ICMS nos 40/2005, 41/2005, 49/2005 e 50/2005;
IV – os Ajustes SINIEF nos 08/2005 a 11/2005;
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marcos Cals de Oliveira – Governador do Estado do Ceará em exercício; José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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