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Pernambuco

Decreto 28876/2006

11/02/2006 12:58:44

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DECRETO 28.876, DE 6-2-2006
(DO-PE DE 7-2-2006)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Atualiza a listagem das empresas prestadoras de serviço de telecomunicação beneficiárias de Regime Especial de tributação do ICMS.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 136/2005, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 21 de dezembro de 2005, o Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que relaciona as empresas prestadoras de serviço de telecomunicação beneficiárias de regime especial de tributação, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes; Fernando Antônio Caminha Dueire)

ANEXO ÚNICO
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
“Anexo 30
Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação
(artigo 729)

ENTIDADE

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

..................................
..................................
..................................

..................................

..................................
..................................
TELPE Celular S.A.

• todo o território nacional

• de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.

Recife – PE
• todo o território nacional
(STFC, em LDN e LDI)
• PE (SMP)

• a partir de 21-12-2005
(Convênio ICMS 136/2005)

TELEPISA Celular S.A

Teresina – PI
• todo o território nacional

• de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.

Teresina – PI
• todo o território nacional
(STFC, em LDN e LDI)
• PI (SMP)

• a partir de 21-12-2005
(Convênio ICMS 136/2005)

TELECEARÁ Celular S.A.

Fortaleza – CE
• todo o território nacional

• de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.

Fortaleza – CE
• todo o território nacional
(STFC, em LDN e LDI)
• CE (SMP)

• a partir de 21-12-2005
(Convênio ICMS 136/2005)

TELERN Celular S.A.

Natal – RN
• todo o território nacional

• de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.

Natal – RN
• todo o território nacional
(STFC, em LDN e LDI)
• RN (SMP)

• a partir de 21-12-2005
(Convênio ICMS 136/2005)

TELPA Celular S.A.

João Pessoa – PB
• todo o território nacional

• de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.

João Pessoa – PB
• todo o território nacional
(STFC, em LDN e LDI)
• PB (SMP)

• a partir de 21-12-2005
(Convênio ICMS 136/2005)

TELASA Celular S.A.

Macéio – AL
• todo o território nacional

• de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.

Macéio – AL
• todo o território nacional
(STFC, em LDN e LDI)
• AL (SMP)

• a partir de 21-12-2005
(Convênio ICMS 136/2005)

.................................................................................................................................................................”

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