Pernambuco
DECRETO
28.871, DE 1-2-2006
(DO-PE DE 2-2-2006)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Concede
diferimento do ICMS na importação de hidróxido de sódio,
por estabelecimento industrial, com efeitos até 31-1-2008.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e
alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.....................................................................................................................................................
XLVIII na importação, realizada diretamente por estabelecimento
industrial, dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos
da NBM/SH, para utilização no correspondente processo produtivo de
detergente em pó, glicerina, fralda descartável, sabão em barra
amarelo e, a partir de 1º de outubro de 1999, de sabão em barra azul
e sabão em barra translúcido: (NR)
.......................................................................................
d) nos períodos de 1º de março de 2002 a 31 de março de
2003 e de 1º de fevereiro de 2006 a 31 de janeiro de 2008, hidróxido
de sódio (soda cáustica) NBM/SH 2815.11.00; (NR)
....................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelo Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)
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