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Pernambuco

Decreto 28871/2006

11/02/2006 12:58:45

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DECRETO  28.871, DE 1-2-2006
(DO-PE DE 2-2-2006)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Concede diferimento do ICMS na importação de hidróxido de sódio, por estabelecimento industrial, com efeitos até 31-1-2008.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.....................................................................................................................................................    
XLVIII – na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, para utilização no correspondente processo produtivo de detergente em pó, glicerina, fralda descartável, sabão em barra amarelo e, a partir de 1º de outubro de 1999, de sabão em barra azul e sabão em barra translúcido: (NR)
.......................................................................................    
d) nos períodos de 1º de março de 2002 a 31 de março de 2003 e de 1º de fevereiro de 2006 a 31 de janeiro de 2008, hidróxido de sódio (soda cáustica) – NBM/SH 2815.11.00; (NR)
.................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelo – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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