Pernambuco
DECRETO
28.870, DE 1-2-2006
(DO-PE DE 2-2-2006)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
ALÍQUOTA
Aplicação
Relaciona
os produtos de informática que estiveram sujeitos à alíquota
do ICMS de 12% nas operações internas e de importação realizadas
com produtos de informática, no período de 29-9 a 31-12-2003.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
DESTAQUES
Veja a relação de produtos de informática cuja alíquota esteve reduzida a 12%
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 12.502, de 16 de dezembro de 2003, que
exclui produtos de informática do Anexo 1 da Lei nº 12.429, de 29
de setembro de 2003, alterando, conseqüentemente, as respectivas alíquotas
de 12% (doze por cento) para 17% (dezessete por cento);
Considerando a conveniência de introduzir as citadas normas, vigentes desde
1º de janeiro de 2004, na Consolidação da Legislação
Tributária Estadual, Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 25 do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 25 As alíquotas do imposto são as seguintes:
...........................................................................................................................................
I nas operações e prestações internas e de importação,
conforme indicadas em cada hipótese:
...........................................................................................................................................
e) 12% (doze por cento):
..........................................................................................................................................
8. nas operações internas e de importação realizadas com
os produtos de informática:
8.1. relacionados no Anexo 42-A, a partir de 1º de janeiro de 2004 (Lei
nº 12.429, de 29-9-2003); (NR)
8.2. relacionados no Anexo 42-C, no período de 29 de setembro a 31 de dezembro
de 2003 (Leis nº 12.429, de 29-9-2003, e nº 12.502, de 16-12-2003);
(ACR)
..........................................................................................................................................
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2004, fica acrescentado
o Anexo 42-C ao Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações,
nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2004, ficam excluídos
do Anexo 42-A do Decreto 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações,
os produtos relacionados no Anexo 42-C do mencionado Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 28.870/2006
ANEXO 42-C DO DECRETO Nº 14.876/91
ANEXO 42-C
(artigo 25, I, e, 8.2 PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS
À ALÍQUOTA
DE 12% NO PERÍODO DE 29-9-2003 A 31-12-2003)
CÓDIGO NBM/SH |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
8525.20.22 |
terminais portáteis de telefonia celular |
8525.20.23 |
terminais fixos de telefonia celular, sem fonte própria de energia |
8525.20.24 |
terminais móveis de telefonia celular, para veículos automóveis |
8525.20.52 |
terminais portáteis de sistema troncalizado |
8525.20.53 |
terminais fixos de sistema troncalizado, sem fonte própria de energia |
8525.20.54 |
terminais móveis de sistema troncalizado, para veículos automóveis |
8525.20.62 |
terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais, para radiotelefonia ou radiotelegrafia |
8525.20.63 |
terminais móveis, analógicos, do tipo utilizado em veículos automóveis, para radiotelefonia ou radiotelegrafia |
8525.20.29 |
outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular |
8525.20.59 |
outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de sistema troncalizado |
8525.20.69 |
outros aparelhos, com aparelho receptor incorporado, analógicos, para radiotelefonia ou radiotelegrafia |
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