x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Decreto 5697/2006

11/02/2006 12:58:58

Untitled Document

DECRETO 5.697, DE 7-2-2006
(DO-U DE 8-2-2006)

IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota

Reduz para 0% e 5% a alíquota do IPI incidente sobre diversos produtos da construção civil relacionados de acordo com a classificação fiscal na TIPI, bem como elimina o Ex 01 da posição 8481.80.93.
Altera diversos dispositivos do Decreto 4.542, de 26-12-2002 (DO-U, de 27-12-2002).

DESTAQUES

  • Produtos da construção civil ficam mais baratos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:
I – a zero no caso do Anexo I; e
II – a cinco por cento no caso do Anexo II.
Art. 2º – Fica suprimido o “Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)

ANEXO I

Códigos

3917.2

3925.10

4418.10

4418.20

72.13

72.14

7308.30

7308.40

7308.90.10

8544.11

8544.59

ANEXO II

Códigos

3208.10

3208.20

3208.90.10

3208.90.2

32.09

3816.00.1

3922.10

3922.20

69.08

69.10

7003.1

7005.2

7324.10

8481.80.1

8481.80.93

8544.51

ESCLARECIMENTO: A seguir relacionamos os produtos que tiveram suas alíquotas reduzidas de acordo com a classificação na TIPI de cada Anexo:
Reduz a alíquota do IPI para 0%, dos seguintes produtos:

ANEXO I

Códigos

3917.2 – Tubos rígidos de plástico.

3925.10 – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros, de plástico.

4418.10 – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares, de madeira.

4418.20 – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras, de madeira.

72.13 – Fio-máquina de ferro ou aços não ligados.

72.14 – Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.

7308.30 – Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro.

7308.40 – Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos.

7308.90.10 – Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções.

8544.11 – Fios para bobinar de cobre.

8544.59 – Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000 V.

Reduz a alíquota do IPI para 5%, dos seguintes produtos:

ANEXO II

Códigos

3208.10 – Tintas, vernizes e soluções à base de poliésteres, sendo as soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se nesta posição quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

3208.20 – Tintas, vernizes e soluções à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, sendo que as soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se nesta posição quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

3208.90.10 – Outras Tintas

3208.90.2 – Vernizes à base de derivados de celulose e outros tipos de vernizes.

32.09 – Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso.

3816.00.1 – cimentos e argamassas à base de magnesita calcinada e de silimanita e outros tipos de cimento.

3922.10 – banheiras, banheiras para ducha, pias e lavatórios de plásticos.

3922.20 – Assentos e tampas, de sanitários de plásticos.

69.08 – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.

69.10 – Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga (reservatórios de autoclismo), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.

7003.1 – Chapas e folhas, não armadas de vidro vazado ou laminado, coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não e  outras chapas e folhas, não armadas de vidro vazado ou laminado, exceto o Ex. 01 dessa posição – “De vidro óptico”, que continua com a alíquota de 0%.

7005.2 – Outro vidro não armado corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou simplesmente desbastado e outros vidros não armados.

7324.10 – Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis.

8481.80.1 – Outros dispositivos dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas como válvulas para escoamento e outros tipos de dispositivos.

8481.80.93 – Válvulas do tipo gaveta.

8544.51 – Outros condutores elétricos munidos de peças de conexão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.