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Pernambuco

Decreto 28868/2006

19/02/2006 08:57:52

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DECRETO  28.868, DE 31-1-2006
(DO-PE DE 1-2-2006)

ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP –
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Ajustes SINIEF 05/2005, 06/2005 e 09/2005, publicados no Diário Oficial da União, de 5 de outubro de 2005, os dois primeiros, e em 21 de dezembro de 2005, o terceiro, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se:
I – relativamente ao disposto no Ajuste SINIEF 05/2005, a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2005;
II – relativamente ao disposto no Ajuste SINIEF 06/2005, a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
III – relativamente ao disposto no Ajuste SINIEF 09/2005, a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

ESCLARECIMENTO: Deixamos de transcrever o Anexo Único do Decreto 28.868/2006, que altera o Anexo 9 do Decreto 14.876/91, tendo em vista que os CFOP nele constantes correspondem aos estabelecidos no Ajuste SINIEF 9, de 16-2-2005, divulgado no Informativo 52/2005, deste Colecionador.

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