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Rio Grande do Sul

Decreto 44298/2006

02/03/2006 14:13:36

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DECRETO 44.298, DE 20-2-2006
(DO-RS DE 21-2-2006)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à substituição tributária nas operações interestaduais com sorvete, com efeitos desde 1-11-2005.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 39/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10-10-2005, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
Alteração nº 2085 – Na tabela do artigo 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

“XVI

Sorvetes

AC, AP, BA, CE, ES, MS, PA, PE, PI, RN e SE

Prots. ICMS, 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/2000; 12 e 20/2001; 4, 23, 42 e 52/2004; 22 e 39/2005”

Alteração nº 2086 – No artigo 160 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As Unidades da Federação referidas no caput são: AC, AP, BA, CE, ES, MS, PA, PE, PI, RN e SE.
NOTA 02 – Fundamento legal: Prots. ICMS, 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/2000; 12 e 20/2001; 4, 23, 42 e 52/2004; 22 e 39/2005.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2005. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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