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Minas Gerais

Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães

Portaria SUTRI 545/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 541 SUTRI, de 31-3-2016, para ajustar o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a ração produzida pela empresas especificadas.

13/04/2016 07:32:15

PORTARIA 545 SUTRI, DE 12-4-2016
(DO-MG DE 13-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães
Foi introduzida modificação na Portaria 541 SUTRI, de 31-3-2016, para ajustar o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a ração produzida pela empresas especificadas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.43

Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254

Até 5 kg

Premium

16,29

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.76

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360

Até 5 kg

Standard

5,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.79

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360

Acima de 5 kg

Standard

6,42 ”.

(nr) 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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