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Paraná

Estado beneficia produtores de suínos vivos

Decreto 3854/2016

Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, concede, até 30-6-2016, redução de base de cálculo nas saídas interestaduais tributadas em 12% de SUÍNOS VIVOS originários deste Estado.

13/04/2016 08:54:50

DECRETO 3.854, DE 12-4-2016
(DO-PR DE 13-4-2016 - REPUBLICADO NO DO-PR DE 14-4-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo Estadual beneficia produtores de suínos vivos
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, concede, até 30-6-2016, redução de base de cálculo nas saídas interestaduais tributadas em 12% de SUÍNOS VIVOS originários deste Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.032.460-4,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 982ª Fica acrescentado o item 31-A ao Anexo II:
“31-A. A base de cálculo fica reduzida, até 30.6.2016, para 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de SUÍNOS VIVOS originários deste Estado.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado 

VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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