PORTARIA 58 SEF, DE 11-4-2016
(DO-DF DE 13-4-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Responsabilidade pelo Pagamento
Fazenda altera regras da atribuição de contribuinte substituto para atacadista
Foi introduzida modificação na Portaria 92 SEF, de 24-4-2014, que fixa critérios para atribuir a contribuinte atacadista a condição de substituto tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 8º-A, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012 e na letra "b", do subitem 28.1, do item 28, do Caderno I, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, II, da Portaria nº 92, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................
..........................
II - possuir em seu estabelecimento área igual ou superior a 500 m² destinada ao armazenamento de mercadorias.
............................"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA