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Paraíba

Estado altera regras relativas às operações com veículos

Decreto 36648/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 35.932, de 9-6-2015, que altera o Decreto 21.459, de 31-10-2000, o qual dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

13/04/2016 11:17:01

DECRETO 36.648, DE 12-4-2016
(DO-PB DE 13-4-2016)

VEÍCULO - Faturamento Direto para o Consumidor

Estado altera regras relativas às operações com veículos
Foi introduzida modificação no Decreto 35.932, de 9-6-2015, que altera o Decreto 21.459, de 31-10-2000, o qual dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 18/16,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 35.932, de 09 de junho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/15 no período de 27 de abril de 2015 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de abril de 2015 (Convênio ICMS 18/16).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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