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São Paulo

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria CAT 55/2016

13/04/2016 10:33:24

PORTARIA 55 CAT, DE 12-4-2016
(DO-SP DE 13-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
Esta alteração da Portaria 163 CAT, de 28-12-2015, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, acrescenta itens ao Anexo Único.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-163/15, de 28-12-2015, com os seguintes valores em reais:


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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