x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Instituída a Supervisão Fiscal de Consultoria Tributária

Portaria CT 2/2016

13/04/2016 10:41:46

PORTARIA 2 CT, DE 11-4-2016
(DO-SP DE 13-4-2016)
- c/Republicação no DO-SP de 14-4-2016 -

FISCALIZAÇÃO – Interpretação da Legislação Tributária

Instituída a Supervisão Fiscal de Consultoria Tributária
Por meio deste Ato são instituídas as Supervisões de Consultoria Tributária e de Estudos e Informações Tributárias, com o objetivo de uniformizar o entendimento relativo à interpretação da legislação tributária.


O Diretor da Consultoria Tributária, considerando a necessidade de concentrar em equipe especializada a responsabilidade por temas específicos de consultas tributárias, bem como a necessidade de uniformizar o entendimento expendido em informações e pareceres relativos à interpretação da legislação tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica instituída a Supervisão de Consultoria Tributária, com as seguintes atribuições:
I - responder às consultas sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, nos termos da legislação em vigor;
II - propor a edição de texto normativo referente à interpretação de matéria tributária de interesse geral;
III - propor a adoção de alterações da legislação tributária quando identificada lacuna ou necessidade de aprimoramento.
Artigo 2º - Fica instituída a Supervisão de Estudos e Informações Tributárias, com as seguintes atribuições:
I - elaborar informações ou pareceres sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - acompanhar e coordenar a gestão de informações em consultas formuladas por público externo;
III - desenvolver e coordenar estudos tributários que não se insiram diretamente nas atribuições das assistências da unidade ou que envolvam a integração de equipes distintas.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2016.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.