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Distrito Federal

Decreto 26588/2006

05/03/2006 19:40:26

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DECRETO 26.588, DE 23-2-2006
(DO-DF DE 24-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS
TRANSPORTE
Divulgação de Anúncios sobre
Menores Desaparecidos

Estabelece normas para afixação de cartazes, nos veículos do serviço convencional do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, divulgando o desaparecimento de menores.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, incisos VII e XXI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e cumprindo o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.027, de 28 de julho de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Os cartazes divulgando o desaparecimento de crianças a serem afixados nos espaços traseiros dos ônibus que operam no serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPAC/DF) serão fornecidos pela Secretaria de Estado de Ação Social mediante solicitação da Secretaria de Estado de Transportes.
Art. 2º – O órgão gestor do STPC/DF elaborará a escala de veículos em que serão afixados os anúncios, observando os percentuais, período e itinerários determinados pelos parágrafos do artigo 1º da Lei nº 3.627, de 28 de julho de 2005.
Art. 3º – O disposto no artigo 2º da Lei acima referida será observado quando da elaboração da planilha de custo para fixação de tarifas do STPC/DF.
Art. 4º – As empresas operadoras do STPC/DF que não afixarem, danificarem ou não mantiverem os cartazes afixados incorrem na infração prevista no item 01.22 do CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, aprovado pela Lei nº 3.106, de dezembro de 2003.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia – Governadora em exercício)

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