x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Decreto 5630/2006

05/03/2006 19:40:27

Untitled Document

INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Alíquota

O Decreto 5.630, de 22-12-2005, publicado no DO-U, Seção 1, páginas 30 e 31, e divulgado no Informativo 52 do Colecionador de IPI/2005, foi retificado no DO-U, Seção 1, página 5, de 24-2-2006. Assim, em relação ao inciso II do artigo 3º, deve ser considerado o que se segue e não o que constou:
“II – 1º de março de 2006, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do caput do artigo 1º deste Decreto.”
ESCLARECIMENTO: O artigo 1º do Decreto 5.630/2005 reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de diversos produtos, e nos incisos XI e XII os seguintes:
“XI – Leite em pó, integral ou desnatado, destinado ao consumo humano;
XII – Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.