IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
COFINS PIS/PASEP
Alíquota
O Decreto 5.630, de 22-12-2005, publicado no DO-U, Seção 1, páginas
30 e 31, e divulgado no Informativo 52 do Colecionador de IPI/2005, foi retificado
no DO-U, Seção 1, página 5, de 24-2-2006. Assim, em relação
ao inciso II do artigo 3º, deve ser considerado o que se segue e não
o que constou:
II 1º de março de 2006, em relação ao
disposto nos incisos XI e XII do caput do artigo 1º deste Decreto.
ESCLARECIMENTO: O artigo 1º do Decreto 5.630/2005 reduziu a zero
as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes na importação
e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de diversos produtos,
e nos incisos XI e XII os seguintes:
XI Leite em pó, integral ou desnatado, destinado ao consumo
humano;
XII Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e
requeijão.
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