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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5712/2006

05/03/2006 19:40:27

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INFORMAÇÃO

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Regime Especial de Tributação para a Plataforma
de Exportação de Serviços de Tecnologia
da Informação – REPES
IPI
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA A
PLATAFORMA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – REPES
Suspensão

O Decreto 5.712, de 2-3-2006, publicado na página 9 do DO-U, Seção 1, de 3-3-2006,  e divulgado na íntegra no Colecionador de LC, neste Informativo, regulamentou o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), que estabelece procedimentos para habilitação e aplicação do referido regime, relativamente a utilização da suspensão do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre bens novos, bem como de serviços, todos relacionados  em regulamento, destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, quando importados diretamente pelo beneficiário do REPES para incorporação ao seu ativo imobilizado.
O referido Decreto 5.712/2006, suspendeu o IPI, na importação de bens novos, sem similar nacional, relacionados pelo Poder Executivo, quando importados diretamente pelo beneficiário do REPES para incorporação ao seu ativo imobilizado.

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