IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
COFINS PIS/PASEP
Regime Especial de Tributação para a Plataforma
de Exportação de Serviços de Tecnologia
da Informação REPES
IPI
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA A
PLATAFORMA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REPES
Suspensão
O Decreto 5.712, de 2-3-2006, publicado na página 9 do DO-U, Seção
1, de 3-3-2006, e divulgado na íntegra no Colecionador de
LC, neste Informativo, regulamentou o Regime Especial de Tributação
para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da
Informação (REPES), que estabelece procedimentos para habilitação
e aplicação do referido regime, relativamente a utilização
da suspensão do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação,
incidentes sobre bens novos, bem como de serviços, todos relacionados em
regulamento, destinados ao desenvolvimento, no País, de software
e de serviços de tecnologia da informação, quando importados
diretamente pelo beneficiário do REPES para incorporação ao seu
ativo imobilizado.
O referido Decreto 5.712/2006, suspendeu o IPI,
na importação de bens novos, sem similar nacional, relacionados pelo
Poder Executivo, quando importados diretamente pelo beneficiário do REPES
para incorporação ao seu ativo imobilizado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.