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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5713/2006

05/03/2006 19:40:27

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INFORMAÇÃO

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Regime Especial de Tributação para a Plataforma
de Exportação de Serviços de Tecnologia
da Informação – REPES
IPI
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA A
PLATAFORMA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – REPES
Suspensão

O Decreto 5.713, de 2-3-2006, publicado na página 10, do DO-U, Seção 1, de 3-3-2006, e divulgado na íntegra no Colecionador de LC, neste Informativo, relacionou os bens e serviços que podem usufruir do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), que concede o benefício de suspensão do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, bem como do IPI.
A seguir divulgamos quadro com os bens e serviços:

• RELAÇÃO DOS BENS

CÓDIGOS DA TIPI

BENS

84.71

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

8473.30

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

85.17

Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones

• RELAÇÃO DE SERVIÇOS

Descrição

Armazenagem, gerenciamento, processamento e transmissão de dados

Desenvolvimento de software

Suporte técnico em equipamentos de informática, sistemas de comunicação

e softwares

Assessoria e consultoria em sistemas de comunicação e tecnologia

da informação

Manutenção e atualização de equipamentos de informática, sistemas

de comunicação e softwares

Certificação digital

Administração de redes

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