Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Retificação, no D. Oficial, do Decreto 5.630, de 22-12-2005
O Decreto 5.630, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005), que reduz a zero as alíquotas
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação
e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes,
defensivos agropecuários e demais produtos que especifica, foi retificado
no DO-U de 24-2-2006 por ter saído com incorreções em sua publicação
original.
Sendo assim, no artigo 3º, onde se lê: II
22 de novembro de 2005, em relação ao disposto nos incisos
XI e XII do caput do artigo 1º deste Decreto.; leia-se: II
1º de março de 2006, em relação ao disposto
nos incisos XI e XII do caput do artigo 1º deste Decreto.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À
DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 52/2005, DESTE COLECIONADOR, A FIM
DE MANTÊ-LO DEVIDAMENTE ATUALIZADO.
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