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Rio Grande do Sul

Decreto 44315/2006

12/03/2006 21:14:36

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DECRETO 44.315, DE 24-2-2006
(DO-RS DE 1-3-2006)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração

Estende a concessão de crédito presumido e diferimento do imposto na importação, às empresas que objetivem a instalação de indústria que tenha por atividade a construção de plataforma de exploração e produção de gás natural.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO nº 2103 – No artigo 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXV, conforme segue:
“LXXV – aos estabelecimentos de empresas que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação de indústria que tenha por atividade a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo ou gás natural, em montante igual ao imposto devido, considerado este antes da apropriação do crédito fiscal presumido;”
ALTERAÇÃO nº 2104 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao caput do item XXIX, mantida a redação de sua nota e de suas alíneas, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

“XXIX

Peças, partes e componente, matérias-primas e materiais de embalagem destinados a indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo ou gás natural, desde que:”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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