Rio Grande do Sul
DECRETO
44.316, DE 24-2-2006
(DO-RS DE 1-3-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pedra
REGULAMENTO
Alteração
Prorroga, para 1-1-2007, o início da vigência da condição
que especifica para fruição do benefício de redução
de base de cálculo nas saídas internas de pedra britada e de mão,
classificadas no código 2517.10.00, da NBM/SH-NCM, com efeitos retroativos
a 1-1-2006.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
nº 2.105 No artigo 23 do Livro I, é dada nova redação
à nota do inciso XXXV, conforme segue:
NOTA
A partir de 1º de janeiro de 2007, a vigência desta redução
de base de cálculo fica condicionada a que a arrecadação do imposto
com as mesmas mercadorias, no exercício anterior, tenha sido, no mínimo,
igual à realizada no exercício de 2004, monetariamente atualizada
pela variação da UPF-RS.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º
Revogam-se as disposições contrário. (Germano Antônio
Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues Secretário
de Estado da Fazenda)
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