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Rio Grande do Sul

Decreto 44316/2006

12/03/2006 21:14:36

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DECRETO 44.316, DE 24-2-2006
(DO-RS DE 1-3-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pedra
REGULAMENTO
Alteração

Prorroga, para 1-1-2007, o início da vigência da condição que especifica para fruição do benefício de redução de base de cálculo nas saídas internas de pedra britada e de mão, classificadas no código 2517.10.00, da NBM/SH-NCM, com efeitos retroativos a 1-1-2006.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO nº 2.105 – No artigo 23 do Livro I, é dada nova redação à nota do inciso XXXV, conforme segue:
“NOTA – A partir de 1º de janeiro de 2007, a vigência desta redução de base de cálculo fica condicionada a que a arrecadação do imposto com as mesmas mercadorias, no exercício anterior, tenha sido, no mínimo, igual à realizada no exercício de 2004, monetariamente atualizada pela variação da UPF-RS.”
Art. 2º  – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º  – Revogam-se as disposições contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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